Antecipação da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

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Ex.º(s) Sr.(s) Encarregados de Educação.

Assunto: Antecipação da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciaisEscola de Acolhimento;

Tendo em conta as medidas aprovadas em conselho ministros de 21 de dezembro de 2021, nomeadamente a antecipação da suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial para o período de 27 de dezembro a 7 de janeiro, informam-se todos os encarregados de educação que as atividades de animação e apoio à família (AAAF) na educação pré-escolar e a componente de apoio à família (CAF) no 1.º ciclo do ensino básico ficarão suspensas, a partir do próximo dia 27 de dezembro de 2021 até ao dia 7 de janeiro de 2022.

Enquanto escola de acolhimento, e de acordo com o art.º 15 do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, no período de 27 de dezembro a 7 de janeiro, asseguraremos o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no artigo anterior, e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25 -A/2021, de 29 de janeiro. Quem necessitar deste serviço deverá requerer o mesmo por e-mail, (aevnfc@fozcoa.net) ou presencialmente na secretaria da escola sede do agrupamento, das 9:00h às 17:30h. Este requerimento deverá ser acompanhado dos respetivos comprovativos de acordo com a legislação em vigor.

Sem outro assunto, e com votos de um feliz natal e um próspero ano 2022,

Vila Nova de Foz Côa, 23 de dezembro de 2021

O Diretor,

Albino José Teixeira Pinto